Apesar da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 acontecer nesta semana, as novas regras para a tributação de criptomoedas só começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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As mudanças, porém, são profundas e irão demandar uma postura mais estratégica e ativa por parte dos investidores, segundo avaliação de Guilherme Zamur, CEO da Fiscal Cripto, plataforma especializada em apuração fiscal de ativos digitais.
Em outras palavras, é necessário saber como pagar apenas o necessário para a Receita Federal, e otimizar fiscalmente os investimento em criptomoedas após essa MP.
Entre as alterações mais relevantes, está a unificação da alíquota de 17,5% para todos os rendimentos com criptoativos. Portanto, isso inclui ganhos de capital em operações, juros obtidos por meio de staking, liquidity farming, savings, e até mesmo operações realizadas em autocustódia. Ou seja, sem uso de corretoras.
“A MP acaba com a distinção entre investimentos feitos no Brasil e no exterior. Agora tudo entra na mesma regra. Mesma alíquota, mesma periodicidade de apuração e mesma forma de compensação”, explica Zamur.
Um dos impactos mais imediatos é o fim da isenção que beneficiava pessoas físicas que alienavam até R$ 35 mil por mês em criptoativos via corretoras nacionais, dispositivo que favorecia especialmente investidores de varejo. Desse modo, com a nova regra, qualquer lucro passa a ser tributado.
Além disso, a periodicidade da tributação muda: em vez de recolher mensalmente no caso de corretoras brasileiras ou anualmente no caso de exchanges estrangeiras, a apuração passará a ser trimestral.
“Essa mudança exige que o investidor revise a forma como gerencia seus ativos. O que antes era feito uma vez ao ano. Agora deverá ser feito quatro vezes, com atenção redobrada para a compensação de prejuízos”, alerta o CEO.
As novas regras também impactam profundamente a compensação de perdas com criptoativos. A partir de 2026:
Investidores poderão compensar perdas acumuladas com cripto no exterior em 2024 e 2025 apenas até 31 de dezembro de 2025. Após isso, perdem a validade.
“O investidor vai precisar monitorar com atenção os ativos que possuem potencial de prejuízo a realizar, e fazer isso de forma ativa e estratégica. Senão, corre o risco de perder o benefício”, destaca Zamur.
Além disso, outro ponto discutido é o impacto da MP sobre operações de staking, especialmente aquelas feitas em corretoras centralizadas (CEX).
Diante das novas exigências fiscais, existe o temor de que investidores migrem para exchanges descentralizadas (DEX), onde a rastreabilidade é menor.
Por fim, Zamur pondera que esse risco está mais ligado ao comportamento de quem pretende driblar a regulamentação, e não daqueles que atuam de forma transparente.
“Se a MP gerar mais informalidade, existe, sim, o risco de migração para DEX. Mas, para quem se mantém em conformidade, a escolha entre CEX e DEX deve continuar sendo baseada em critérios de segurança e usabilidade, não em tributação”, conclui.
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